CT-e
ICMS
27/01/2020
- Revogada a Obrigatoriedade de Emissão do CT-e OS e DACTE OS
O Ajuste SINIEF n. 32/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 9/2007, que institui o CT-e e o DACTE, revogando, a partir de 01.01.2020, a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS, modelo 67, e o seu respectivo Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (DACTE OS) para as prestações listadas no § 2° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/2007.
Outro lado, a partir de 01/01/2020 a emissão do CT-e OS e do DACTE OS para os serviços de transporte abaixo relacionados e executadas pelos referidos prestadores deve observar as disposições do Ajuste SINIEF 36/2019.
- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.