CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

CT-e

ICMS

27/01/2020


O Ajuste SINIEF n. 32/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 9/2007, que institui o CT-e e o DACTE, revogando, a partir de 01.01.2020, a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS, modelo 67, e o seu respectivo Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços (DACTE OS) para as prestações listadas no § 2° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 09/2007.


Outro lado, a partir de 01/01/2020 a emissão do CT-e OS e do DACTE OS para os serviços de transporte abaixo relacionados e executadas pelos referidos prestadores deve observar as disposições do Ajuste SINIEF 36/2019.


Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.