CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

NF3e

ICMS

27/01/2020


A Ajuste SINIEF n. 30/2019, DOU de 18 de dezembro de 2019, altera o Ajuste SINIEF 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.


Com essa publicação, fica prorrogado, de 01.07.2019 para a partir de 01.03.2021, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e, com exceção dos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Roraima e Piauí e o Distrito Federal, cujo início de obrigatoriedade será a partir de 01.01.2021.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.