DESCONTO SOBRE O SALDO DEVEDOR DO ICMS
ICMS
27/01/2020
- Medida de Incentivo ao Contribuinte Pontual e Adimplente com as Obrigações Tributárias - Adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul – Alterações no Convênio ICMS 153/2019
O Convênio ICMS n. 206/2019, DOU de 17 de dezembro de 2019, dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 153/2019, que autoriza a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias.
Ficam os Estados, que aderiram ao convênio, limitados a aplicação do percentual de desconto, na forma especificada no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 153/19, sendo que o mesmo pode ser concedido como uma contrapartida aplicável ao contribuinte, de acordo com sua classificação em Programa de Conformidade Tributária, prevista em legislação estadual.