CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST

ICMS

16/07/2019


O Protocolo ICMS n. 25/2019, DOU de 26 de junho de 2019, altera o Protocolo ICMS 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Foi definido que o disposto neste protocolo não se aplica s operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) 02.024.00 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.


Este protocolo produzirá seus efeitos a partir do dia do 1°/08/2019.


 

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