CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

16/05/2019

1) Decreto n. 54.538/2019, DOE de 29/03/2019 - Leite em pó – Suspensão do diferimento parcial na importação - Alt. 5032 - Suspende, até 29/02/20, o diferimento parcial do pagamento do ICMS na importação de leite em pó. (Lv. I, art. 53-B, nota 03)


2) Decreto n. 54.539/2019, DOE RS - 2ª Edição de 29/03/2019 - ICMS ST – Complementação ou restituição – Postergado o início da obrigatoriedade para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 - Alt. 5033 - Posterga para 01/06/19 a obrigatoriedade de realização do ajuste para a apuração da complementação ou restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. (Lv. III, Tít. III, Cap. I, Subseção IV-A, título, notas 03 e 04)


3) Decreto n. 54.540/2019, DOE RS - 2ª Edição de 29/03/2019


a)    Ferros e aços não-planos – Prorrogada a redução de base de cálculo do ICMS - Alt. 5034 - Conv. ICMS 49/17 - Prorroga, até 30/09/19, a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas, quando a alíquota aplicável for 18%, com ferros e aços não-planos. (Lv. I, art. 23, XVII, "caput")


b)    Pedra britada e de mão - Prorrogada a redução de base de cálculo do ICMS - Alt. 5035 - Conv. ICMS 49/17 - Prorroga, até 30/09/19, a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com pedra britada e de mão. (Lv. I, art. 23, XXXV)


4) Decreto n. 54.564/2019, DOE 2ª Edição de 04/04/2019 - Benefícios Fiscais – Concessões e convalidações - Implementação do Convênio ICMS 19/19, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.


1 - Alts. 5036, 5037, 5038 e 5040 - Concede, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2019, e convalida a utilização, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2019, dos benefícios fiscais abaixo descritos, nas condições e limites vigentes em 31/12/18: (Lv. I: art. 9º, CXXVII e CLXXXVII; art. 10, IX e XII; art. 24, I; art. 35, IV, "a", nota)



  1. Isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica, em relação à parcela de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda";

  2. Isenção de ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso;

  3. Isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE;

  4. Isenção de ICMS nas prestações de serviço de telecomunicação utilizados por templos de qualquer culto religioso;

  5. Redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros e de escolares, exceto o aéreo;

  6. Não estorno de créditos fiscais de ICMS relativos às entradas, que corresponderem a saídas internas de energia elétrica, em relação à parcela de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda".


2 - Alt. 5039 - Concede, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2019, os benefícios fiscais abaixo descritos, nas condições e limites vigentes em 31/12/18: (Lv. I, art. 32, XV, LXIV e CXXXVIII)



  1. crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos culturais (PRÓ-CULTURA);

  2. crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos aprovados nos termos da Lei nº 11.853/02 (PAIPS/RS);

  3. crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos, nos termos da Lei nº 13.924/12 (PRÓ-ESPORTE/RS).


5) Decreto n. 54.577/2019, DOE de 23/04/2019 - Crédito fiscal presumido - Apropriação na EFD e na GIA – Vedação de emissão de NF-e - Alt. 5041 e 5042 - Dispõe sobre o registro da apropriação de crédito fiscal presumido na EFD e na GIA, em substituição à emissão de Nota Fiscal, conforme especifica, bem como estabelece prazo de transição para o novo procedimento.


Com essa publicação, fica vedada, a partir de 01/07/2019, a emissão de nota fiscal para apropriação de crédito fiscal presumido, hipótese em que as informações relacionadas ao crédito deverão ser registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na GIA.


Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 01/05/2019 a 30/06/2019, o contribuinte deve, alternativamente, emitir documento fiscal ou efetuar o registro diretamente na EFD e na GIA, ficando mantida, até 30/04/2019, a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal para registro e apropriação do crédito presumido.


(Lv. I, art. 32, nota 01 e Lv. II, art. 26, II)


6) Decreto n. 54.609/2019, DOE de 30/04/2019 - Saídas e importação do exterior de aeronaves, peças, acessórios – Redução na base de cálculo do ICMS - Alt. 5043 - Conv. ICMS 89/18 - Relativamente à redução de base de cálculo do ICMS nas saídas e na importação do exterior de aeronaves, peças, acessórios e outros produtos, exclui o endereço do rol de itens obrigatórios do ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, que lista as empresas autorizadas a usufruir o benefício. (Lv. I, art. 23, XV, nota 01, "a")


7) Decreto n. 54.610/2019, DOE de 30/04/2019 - CFOPs - Acrescentado códigos com base no Ajuste SINIEF 07/19 - Acrescenta Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).


No Apêndice VI ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:



  1. 1.215 Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.



  1. 1.216 Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.



  1. 2.215 Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo.



  1. 2.216 Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.


Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo.



  1. 5.216 Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.


Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.



  1. 6.216 Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.


Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código 2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo.


(Ap. VI)


8) Decreto n. 54.611/2019, DOE de 30/04/2019




Também realiza ajuste técnico na redação da isenção de ICMS interestaduais de insumos agropecuários para incluir expressão "respectivas" na alínea "c".

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