AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
TRIBUTOS FEDERAIS
16/05/2019
- Por Advogados ou Contadores
A Instrução Normativa DREI n. 60/2019, DOU de 30 de abril de 2019, dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores, consoante o § 3º do art. 63 a Lei n. 8.934/1994 , incluído pela Medida Provisória n. 876/2019 , bem como altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI n. 38/2017 .
Com isso, resumidamente, a referida Instrução Normativa dispõe quanto a possibilidade de advogados e contadores autenticarem documentos pelo princípio da boa-fé, princípio basilar de desburocratização mediante a Declaração de Autenticidade prevista nos Anexos deste instrumento.