CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA

ICMS

12/11/2018


O Convênio ICMS n. 102/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Convênio ICMS 78/2018, que altera o Convênio ICMS 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.


Com essa publicação, fica estabelecido que, somente, a dispensa da obrigatoriedade de informação na Declaração Única de Exportação (DU-E) da chave de acesso da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) (NF-e) ou dos dados relativos à Nota Fiscal Formulário correspondentes à remessa com fim específico de exportação e da quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado será aplicável a partir de 30/11/2018, enquanto as demais alterações promovidas pelo Convênio ICMS 78/2018 produzem efeitos desde 10/07/2018.

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