CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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BENEFÍCIOS FISCAIS

ICMS

12/11/2018


O Decreto n. 54.255/2018, DOE RS de 02 de outubro de 2018, reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, benefícios fiscais relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e modifica o RICMS/RS.


Com essa publicação, ficam reinstituídos:



Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais reinstituídos por este Decreto permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício fiscal, observados os prazos e as condições neles previstos, desde que não ultrapasse o prazo de fruição previsto na reinstituição do benefício fiscal.


Os benefícios fiscais reinstituídos por este Decreto poderão, a qualquer tempo, ser revogados ou modificados ou ter seu alcance reduzido.




 



O Decreto n. 54.303/2018, DOE RS de 01 de novembro de 2018, modifica o Decreto n. 53.912/2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal n. 160/2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.


Com essa publicação, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto n. 53.912/2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.


Veja o Anexo Único deste Decreto no link: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=64987&hTexto=&Hid_IDNorma=64987.


 

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