BENEFÍCIOS FISCAIS
ICMS
12/11/2018
- Reinstituição Relativos ao ICMS
O Decreto n. 54.255/2018, DOE RS de 02 de outubro de 2018, reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, benefícios fiscais relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e modifica o RICMS/RS.
Com essa publicação, ficam reinstituídos:
- até 31 de dezembro de 2018, os benefícios fiscais relativos aos itens 8.1 a 8.3; 11.1 a 11.5; 12.2; 13; 19.1 e 19.2; 20.1 e 20.2; 24.1 a 24.4; 27.1 a 27.4; 28; 29.1 a 29.6; 30.1 a 30.3; 38.1 a 38.5; 54.1 e 54.2; 78.1 a 78.4; 79.1 a 79.4; 83; 87; 89; 93; 109.1 e 109.2; 110.1 e 110.2; 127.1 a 127.3; 141.1 a 141.10; 181.1 a 181.9; 190.1 a 190.11; 251.1 a 251.7; 290.1 a 290.3; 292.1 e 292.4, todos do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898/2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens;
- até 31 de dezembro de 2018, o benefício fiscal relativo aos itens 67.1 a 67.5 do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto n. 53.898/2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens e da Instrução Normativa RE nº 022/2018.
- os benefícios fiscais relativos aos itens 84; 85; 101.1 e 101.2; 109.1 e 109.2, todos do Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898/2018, nos termos da legislação discriminada nos referidos itens.
Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais reinstituídos por este Decreto permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício fiscal, observados os prazos e as condições neles previstos, desde que não ultrapasse o prazo de fruição previsto na reinstituição do benefício fiscal.
Os benefícios fiscais reinstituídos por este Decreto poderão, a qualquer tempo, ser revogados ou modificados ou ter seu alcance reduzido.
- Incluídos Itens na Relação de Atos Relativos a Benefícios Concedidos em Desacordo com a Legislação – Alterações no Decreto n. 53.912/2018
O Decreto n. 54.303/2018, DOE RS de 01 de novembro de 2018, modifica o Decreto n. 53.912/2018, editado nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal n. 160/2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
Com essa publicação, ficam acrescentados itens ao Anexo Único ("APÊNDICE II - ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto n. 53.912/2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Veja o Anexo Único deste Decreto no link: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=64987&hTexto=&Hid_IDNorma=64987.