ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
07/04/2018
1) Decreto n. 53.977/2018, DOE de 23/03/2018 - Saídas internas de equipamentos em doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado – Concessão de isenção e não estorno do crédito fiscal
a) Alt. 4939 - Conv. ICMS 155/17 - Concede isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, cuja destinação seja a doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado. (Lv. I, art. 9º, CXCIX).
b) Alt. 4940 - Concede o benefício do não estorno do crédito fiscal nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, cuja destinação seja adoação à Secretaria de Segurança Pública do Estado (Lv. I, art. 35, IV, "a").