CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PROGRAMA COMPENSA-RS

ICMS

07/04/2018


O Decreto n. 53.974/2018, DOE RS de 22 de março de 2018, institui o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei n. 15.038/2017.


A compensação realizar-se-á entre o valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório.


Destaca-se que O débito inscrito em dívida ativa, no qual se compreendem principal, multa, juros e correção monetária, poderá ser objeto de compensação até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) de seu valor atualizado, sem prejuízo da exigibilidade do saldo remanescente pela Fazenda Pública.


Na hipótese de o mesmo débito inscrito em dívida ativa ser objeto de mais de um pedido de compensação com precatórios, a aplicação do mencionado percentual dar-se-á sobre o valor do débito inscrito em dívida ativa atualizado na data do primeiro pedido de compensação.


Os créditos tributários provenientes de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para a compensação com o ICMS mensal, realizado em guia informativa, terão a multa reduzida para 25% (vinte e cinco por cento do valor do imposto), e os juros reduzidos em 40% (quarenta por cento), caso a adesão ao Programa ocorra até 07/05/2018.


As demais disposições relacionadas a tal programa deverão ser observadas no referido Decreto.

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