NORMAS RELATIVAS À LC 160/17
ICMS
07/04/2018
- Publicação de Decretos Estaduais
Em atendimento às determinações da Lei Complementar n. 160/17 e Convênio ICMS n. 190/17, que disciplinam a possibilidade de convalidação de incentivos fiscais não aprovados pela Comissão de Politica Fazendária – CONFAZ, vigentes em 08 de agosto de 2017, assim como a remissão de créditos tributários constituídos até aquela data, o Estado do Rio Grande do Sul aprovou e publicou os seguintes decretos:
- Decreto n. 53.951/2018 (DOE RS de 08.03.2018): Acrescenta itens à relação, publicada pelo Decreto n. 53.898/2018, de atos normativos vigentes em 08/08/17 referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal, art. 155, § 2º, XII, "g", em cumprimento ao determinado na Lei Complementar Federal n. 160/2017, art. 3º, I, e no Convênio ICMS 190/2017, cláusula segunda, I.
- Decreto n. 53.952/2018 (DOE RS de 08.03.2018): Acrescenta itens às relações, publicadas pelos Decretos nos 53.898/2018, e 53.912/2018, com identificação de atos normativos respectivamente vigentes e não vigentes em 08/08/17, referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal, art. 155, § 2º, XII, "g", em cumprimento ao determinado na Lei Complementar Federal nº 160/2017, art. 3º, I, e no Convênio ICMS 190/2017, cláusula segunda, I, e faz esclarecimento sobre o conteúdo das relações publicadas.
- Decreto nº 53.953/2018 (DOE RS de 08.03.2018): Acrescenta itens à relação, publicada pelo Decreto nº 53.898/2018, de atos normativos vigentes em 08/08/2017 referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal, art. 155, § 2º, XII, "g", em cumprimento ao determinado na Lei Complementar Federal nº 160/2017, art. 3º, I, e no Convênio ICMS 190/2017, cláusula segunda, I.