CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS

MINISTÉRIO DO TRABALHO

19/02/2018


Através da Portaria MTb nº 31/18 - DOU de 17 de janeiro de 2018, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2017.


As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2017, disponível na Internet nos endereços «http://portal.mte.gov.br/index.php/rais» e «http://www.rais.gov.br».


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2017 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima.


Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos supra, sendo que a entrega da RAIS é isenta de tarifa.


É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.


As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.


O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018. O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

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