CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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OPERAÇÕES DE VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA

ICMS

12/01/2018


O Ajuste SINIEF n. 19/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o art. 40 do Convênio s/n, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, quanto às operações de venda à ordem ou para entrega futura. Fica vedado o destaque do ICMS, sendo que anteriormente tratava do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.


Esse ajuste começará a produzir seus efeitos a partir de 01/02/2018.

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