CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PORTAL NACIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS

12/01/2018


O Convênio ICMS n. 220/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.


Com essa publicação, ficou estabelecido que as disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro. O Estado do Espírito Santo, por sua vez, passa a observar as regras previstas nesta norma.

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