CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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TRIBUTAÇÃO NA FONTE

IMPOSTO DE RENDA

12/01/2018


O Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 7/2017, DOU de 26 de dezembro de 2017, dispõe sobre a tributação na fonte das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software.


Com essa publicação, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento).


No caso de o beneficiário dos pagamentos ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida, nos termos do art. 24 da Lei n. 9.430/1996, aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).


Além disso, ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

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