CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

30/11/2017

1) Decreto n. 53.733/2017, DOE de 02/10/2017 - Alterado o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e OS - Alt. 4900 - Ajuste SINIEF 2/17 - Altera a data de início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS.


Com essa publicação a Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017.


(Lv. II, 132-B)


2) Decreto n. 53.734/2017, DOE de 02/10/2017 - Pedra britada e de mão – Prorrogação da redução de base de cálculo do ICMS - Alt. 4901 - Conv. ICMS 49/17 - Prorroga, até 31/03/19, a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão, classificadas ao código 2517.10.00, da NBM/SH-NCM. (Lv. I, art. 23, XXXV)


3) Decreto n. 53.735/2017, DOE de 02/10/2017 - ICMS ST - Autopeças e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - Alt. 4902 - Conv. ICMS 81/17 - Altera o rol de autopeças e de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de tributação por substituição tributária.


Com essa publicação na Seção Ill do Apêndice II:


a)     No item XX, é dada nova redação ao número 53 e fica acrescentado o número 125, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b)    No item XXII, é dada nova redação aos números 27 e 29, e ficam acrescentados os números 64 e 65, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, S. III, XX e XXII)


4) Decreto n. 53.469/2017, DOE de 21/03/2017 – Retificação DOE de 11/10/2017 - Obrigatoriedade de emissão de NF-e por produtores rurais – Alteração – Retificação do Decreto n. 53.469/2017


No art. 1º do Decreto n. 53.469/2017, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n. 054, de 21.03.2017, pág. 001:


Onde se lê:


"Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:"


Leia-se:


"Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:"


5) Decreto n. 53.750/2017, DOE de 11/10/2017 - NF-e – Produtor Rural não inscritos no CNPJ – Postergado o prazo de emissão nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária - Alt. 4903 - Altera o calendário de obrigatoriedade de emissão de NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor.


Com essa publicação, deverão emitir a NF-e a partir de 1º de janeiro de 2019, os produtores rurais não inscritos no CNPJ nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, devendo ser observada a hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, prevista no Livro II, Art. 44-A, IV.


Essa obrigatoriedade estava prevista para iniciar em 1º de outubro 2017, passando, porém, para 1º de janeiro de 2019, com base no referido Decreto.


(Lv. II, art. 26-A, II, "e", 2)


6) Decreto n. 53.761/2017, DOE de 20/10/2017 - Canola em grão destinada à industrialização – Diferimento de ICMS na importação - Alt. 4904 - Lei do ICMS, art. 25, III - Reativa, até 31/03/18, o diferimento do pagamento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado. (Ap. XVII, XXXII)


 

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