NF-e E NFC-e
ICMS
13/10/2017
- Prorrogação do Início da Obrigatoriedade de Exigência da Validação do Código de Barras Informado nos Campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN
Os Ajustes SINIEF n. 11/2017 e 12/2017, publicados no DOU de 11 de setembro de 2017, alteram os Ajustes SINIEF 19/2016 e 07/2005, que tratam, respectivamente, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prorrogado para 2018 o início da obrigatoriedade de exigência da validação do código de barras informado nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN, observado o cronograma estabelecido de acordo com o grupo de CNAE, conforme segue abaixo:
- Grupo CNAE 324, a partir de 1º de janeiro de 2018;
- Grupo CNAE 121 a 122, a partir de 1º de fevereiro de 2018;
- Grupo CNAE 211 e 212, a partir de 1º de março de 2018;
- Grupo CNAE 261 a 323, a partir de 1º de abril de 2018;
- Grupo CNAE 103 a 112, a partir de 1º de maio de 2018;
- Grupo CNAE 011 a 102, a partir de 1º de junho de 2018;
- Grupo CNAE 131 a 142, a partir de 1º de julho de 2018;
- Grupo CNAE 151 a 209, a partir de 1º de agosto de 2018;
- Grupo CNAE 221 a 259, a partir de 1º de setembro de 2018;
- Grupo CNAE 491 a 662, a partir de 1º de outubro de 2018;
- Grupo CNAE 663 a 872, a partir de 1º de novembro de 2018;
- Demais grupos de CNAEs, a partir de 1º de dezembro de 2018.