NOMENCLATURA DO SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
IPI
13/10/2017
- Alteração da VI Emenda
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.738/17, DOU de 20 de setembro de 2017, foram aprovadas alterações na VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666/16, de 04 de novembro de 2016.
Assim, a Tabela do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI/2017, aprovada pelo Decreto nº 8.950/16, deverá ser atualizada de acordo com as alterações nas descrições dos produtos constantes na mencionada Instrução Normativa RFB n 1.738/17.