CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PERT

TRIBUTOS FEDERAIS

13/10/2017


A Instrução Normativa RFB n. 1.733/2017, DOU 1º de setembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.711/2017, a qual regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Medida Provisória n. 783/2017, no âmbito da Receita Federal.


Dentre as alterações destacamos:



a)     O pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e


b)    Os pagamentos da primeira e da segunda prestação, na forma do o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.



a)     Os valores liquidados com os créditos relativos a prejuízo fiscal decorrentes da atividade geral ou da atividade rural e de base de cálculo negativa da CSLL, existentes até 31.12.2015 e declarados até 29.07.2016, serão restabelecidos em cobrança;


b)    Será apurado o valor original do débito, sobre o qual incidirão acréscimos legais até a data da rescisão; e


Serão deduzidas do valor referido na letra “b” as parcelas pagas em espécie, sobre as quais incidirão acréscimos legais até a data da rescisão.

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