CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST – Alterações no Convênio ICMS 142/2018

ICMS

26/10/2020

O Convênio ICMS n. 120/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, altera o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.


Com essa publicação, ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 142/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:


I - os itens 15 e 16 do Anexo IV:


«Clique aqui para ver a tabela.»


II - o item 112 do Anexo XVII:


«Clique aqui para ver a tabela.»


III - os itens 16, 17 e 21 em "BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS CONSTANTES DSO ANEXOS IV e XVII" do Anexo XXVII:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este convênio produzirá efeitos a partir 1º/12/2020.

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