ICMS ST – Alterações no Convênio ICMS 142/2018
ICMS
26/10/2020
O Convênio ICMS n. 120/2020, DOU de 16 de outubro de 2020, altera o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Com essa publicação, ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 142/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os itens 15 e 16 do Anexo IV:
«Clique aqui para ver a tabela.»
II - o item 112 do Anexo XVII:
«Clique aqui para ver a tabela.»
III - os itens 16, 17 e 21 em "BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS CONSTANTES DSO ANEXOS IV e XVII" do Anexo XXVII:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Este convênio produzirá efeitos a partir 1º/12/2020.