CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SIMPLES NACIONAL

TRIBUTOS FEDERAIS

29/09/2020


A Lei Complementar n. 174/2020, DOU 06 de agosto de 2020, autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo e judicial, ou inscritos em dívida ativa, mediante transação resolutiva de litígio na forma da Lei n. 13.988/2020.


A transação não se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa estadual e municipal, e cobrança judicial de tributos estaduais e municipais.




 



O art. 4º da Lei Complementar n. 174/20, dispõe que as pessoas jurídicas em início de atividade inscritas no CNPJ poderão fazer a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2020, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante no CNPJ, e desde que observado o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual.


 

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