NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66) – Prorrogado o início da obrigatoriedade
ICMS
14/09/2020
O Ajuste SINIEF n. 29/2020, DOU de 04 de setembro de 2020, altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Com essa publicação, fica prorrogado, de 01.03.2021 para a partir de 01.09.2021, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e, com exceção dos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Roraima e Piauí e o Distrito Federal, cujo início de obrigatoriedade será a partir de 01.01.2021.