Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
06/04/2020
1) Decreto n. 55.141/2020, DOE de 27/03/2020
- ICMS ST – Ajuste do ICMS
a) Operações com combustíveis derivados de petróleo - Alterada a data limite da regra especial relativa ao cálculo do montante do imposto presumido nas aquisições - Alts. 5248 e 5249 - Altera de 31/03/20 para 31/12/20 a data limite da regra especial relativa ao cálculo do montante do imposto presumido nas aquisições, para a apuração do ajuste do imposto retido por substituição tributária, em operações com combustíveis derivados de petróleo. (Lv. III: art. 25-A, I, nota 08, "a"; e art. 25-B, II, nota 04)
b) Distribuidora de combustíveis – Início da responsabilidade por substituição tributária - Alterada data de início Alt. 5250 - Altera de 01/04/20 para 01/01/21 a data de início da responsabilidade por substituição tributária dos distribuidores de combustíveis nas saídas internas de gasolina, exceto premium, destinadas a contribuinte varejista de combustíveis. (Lv. III, art. 131, VII, "b", "caput" e nota 03)
2) Decreto n. 55.142/2020, DOE de 27/03/2020
- Isenção de ICMS – Fármacos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS – Alteração em item - Alt. 5251 - Conv. ICMS 13/20 - Altera produto na relação de medicamentos com isenção de ICMS destinados ao tratamento de portadores de vírus da AIDS.
No art. 9º do Livro I, fica alterado o item 11 da tabela da alínea "a" do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Observação: Este Decreto retroage seus efeitos a 23 de março de 2020.
(Lv. I, art. 9º, XXXVIII, "a", item 11)
3) Decreto n. 55.143/2020, DOE de 27/03/2020
- ICMS ST - Operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo - Alteração na forma de divulgação dos percentuais da MVA - Alts. 5252 e 5253 - Conv. ICMS 68/18 e Ato COTEPE/ICMS 61/19 - Alteram a forma de divulgação dos percentuais de margem de valor agregado para fins de apuração da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária em operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Além disso, no Apêndice II, fica acrescentada a Seção III-I, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado previstos no Livro III, art. 132, § 1º, "a", e § 2º, aplicáveis às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Observação: Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de março de 2020.
(Lv. III, art. 132, §§ 1º e 2º e Ap. II, Seção III-I)
4) Decreto n. 55.144/2020, DOE de 27/03/2020
- ICMS ST - Operações com autopeças – Exclusão do Estado de SC dos Protocolos ICMS 41/08 e 97/10 - Alt. 5254 - Exclui, a partir de 01/04/20, o Estado de Santa Catarina da substituição tributária nas operações com autopeças. (Lv. III, art. 181, nota 01)
5) Decreto n. 55.145/2020, DOE de 27/03/2020
- Estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas – Postergação do início da concessão do crédito fiscal presumido - Alt. 5255 - Conv. ICMS 190/17 - Posterga para 01/09/20 o início da concessão do crédito fiscal presumido aos estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas. (Lv. I, art. 32, CLXXXVI, "caput")
- Diferimento parcial de ICMS - Saídas internas de mercadorias destinadas a estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos (prédio de aço) e de estruturas metálicas - Postergação do início da concessão e restrição - Alt. 5256 - Com relação ao diferimento parcial do pagamento do imposto devido nas saídas internas de mercadorias destinadas a estabelecimentos fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas:
a) posterga para 01/09/20 o início de sua concessão; (Lv. III, art. 1º-I, "caput")
b) restringe sua aplicação aos estabelecimentos fabricantes que comprovadamente fizerem a industrialização e que estiverem relacionados em instrução normativa baixada pela Receita Estadual.
(Lv. III, art. 1º-I, nota 03)
6) Decreto n. 55.155/2020, DOE da 4ª Edição de 01/04/2020
- Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro - Crédito fiscal presumido - Prorrogação de vigência do Decreto n. 54.965/2019 - Prorroga, para 01/05/20, a vigência da alteração nº 5185 do RICMS, que concede, aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, crédito fiscal presumido nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios. (Lv. I, art. 32, CLXXXII)