CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

06/04/2020

1) Decreto n. 55.141/2020, DOE de 27/03/2020



a)    Operações com combustíveis derivados de petróleo - Alterada a data limite da regra especial relativa ao cálculo do montante do imposto presumido nas aquisições - Alts. 5248 e 5249 - Altera de 31/03/20 para 31/12/20 a data limite da regra especial relativa ao cálculo do montante do imposto presumido nas aquisições, para a apuração do ajuste do imposto retido por substituição tributária, em operações com combustíveis derivados de petróleo. (Lv. III: art. 25-A, I, nota 08, "a"; e art. 25-B, II, nota 04)


b)    Distribuidora de combustíveis – Início da responsabilidade por substituição tributária - Alterada data de início Alt. 5250 - Altera de 01/04/20 para 01/01/21 a data de início da responsabilidade por substituição tributária dos distribuidores de combustíveis nas saídas internas de gasolina, exceto premium, destinadas a contribuinte varejista de combustíveis. (Lv. III, art. 131, VII, "b", "caput" e nota 03)


2) Decreto n. 55.142/2020, DOE de 27/03/2020



No art. 9º do Livro I, fica alterado o item 11 da tabela da alínea "a" do inciso XXXVIII com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Observação: Este Decreto retroage seus efeitos a 23 de março de 2020.


(Lv. I, art. 9º, XXXVIII, "a", item 11)


3) Decreto n. 55.143/2020, DOE de 27/03/2020



Além disso, no Apêndice II, fica acrescentada a Seção III-I, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado previstos no Livro III, art. 132, § 1º, "a", e § 2º, aplicáveis às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.


Observação: Este Decreto retroage seus efeitos a 1º de março de 2020.


(Lv. III, art. 132, §§ 1º e 2º e Ap. II, Seção III-I)


4) Decreto n. 55.144/2020, DOE de 27/03/2020



5) Decreto n. 55.145/2020, DOE de 27/03/2020




a)    posterga para 01/09/20 o início de sua concessão; (Lv. III, art. 1º-I, "caput")


b)    restringe sua aplicação aos estabelecimentos fabricantes que comprovadamente fizerem a industrialização e que estiverem relacionados em instrução normativa baixada pela Receita Estadual.


(Lv. III, art. 1º-I, nota 03)


6) Decreto n. 55.155/2020, DOE da 4ª Edição de 01/04/2020


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