Preenchimento da GFIP
TRABALHO
06/04/2020
Através do Ato Declaratório Executivo Codac n. 13/2020, DOU de 31 de março de 2020, foram estabelecidos os seguintes procedimentos referentes a trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço em mais de um tomador e que devem ser informados em um mesmo movimento do SEFIP, mediante inserção dos códigos 150 ou 155:
- inserir o código "05" no campo "Ocorrência" da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo "Contribuição Descontada do Segurado"; e
- calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo "Contribuição Descontada do Segurado", de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.