Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
27/01/2020
1) Decreto n. 54.995/2020, DOE de 20/01/2020
- PRÓ-CULTURA – Prorrogado prazo de fruição - Alt. 5208 - Conv. ICMS 199/19 - Prorroga, no período de 01/01/20 a 31/10/20, crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos culturais aprovados nos termos da Lei nº 13.490/10 e do Decreto nº 47.618/10 (PRÓ-CULTURA). (Lv. I, art. 32, XV)
- PRÓ-ESPORTE/RS - Prorrogado prazo de fruição - Alt. 5209 - Conv. ICMS 200/19 - Prorroga, no período de 02/01/20 a 31/10/20, crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos, nos termos da Lei nº 13.924/12 e do Decreto nº 53.743/17 (PRÓ-ESPORTE/RS); (Lv. I, art. 32, CXXXVIII)
- Pró-Social/RS - Prorrogado prazo de fruição - Alt. 5210 - Conv. ICMS 201/19 - Prorroga, no período de 02/01/20 a 31/10/20, crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos sociais aprovados nos termos da Lei nº 11.853/02 e do Decreto nº 42.338/03 (Pró-Social/RS); (Lv. I, art. 32, LXIV)
- Prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo – Concessão redução de base de cálculo de ICMS - Alt. 5211 - Conv. ICMS 218/19 - Concede, no período de 02/01/20 a 31/12/20, redução de base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo. (Lv. I, art. 24, I)
2) Decreto n. 54.962/2020, DOE RS da 2ª Edição de 27/12/2019 – Retificação no DOE RS de 20/01/2020
- Dispensa de Emissão de Documento Fiscal – Saída de Produtores de Leite – Retificação do Decreto n. 54.962/2020 - Na alteração n. 5181 do art. 3º do Decreto n. 54.962/2019, publicado na 2ª edição do Diário Oficial do Estado nº 252, de 27/12/19, pág. 11:
onde se lê:
"ALTERAÇÃO Nº 5181 - No art. 44 do Livro II, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:"
leia-se:
"ALTERAÇÃO Nº 5181 - No art. 44 do Livro II, o "caput" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:"
3) Decreto n. 54.987/2020, DOE de 15/01/2020 (Republicado no DOE de 16/01/2020, por haver constado com número 54.985, quando o número do Decreto é 54.987)
• Diferimento Parcial – Revogação nas saídas internas de farinha de aveia e aveia – Fica postergado para 01/02/2020, a revogação do diferimento parcial nas saídas internas de farinhas de aveia e aveias. (Ap. II, Seção IV, Subseção III, XXIII e XXIV).