CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Guerra Fiscal – Alteração no Convênio ICMS 190/2017

ICMS

19/08/2019

O Convênio ICMS n. 136/2019, DOU de 13 de agosto de 2019, altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n. 160/2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.


Para os Estados que menciona, fica prorrogado de 31.08.2019 para 31.12.2019:


a) a data limite para reinstituição dos benefícios fiscais, para remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS constituídos ou não, decorrentes de concessão, prorrogação ou modificação de benefícios fiscais que atendam as condições que especifica;


b) a reinstituição e revogação de benefícios fiscais pelas referidas Unidades da Federação. 

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