ICMS ST - Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Alteração no Protocolo ICMS 85/2011
ICMS
08/07/2019
O Protocolo ICMS n. 27/2019, DOU de 04 de julho de 2019, altera o Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Com essa publicação, ficou definido que a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, nas operações destinadas ao Estado do Paraná, será a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.
Além disso, foi incluído o item seguinte ao Anexo Único do referido Protocolo.
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Este protocolo produzirá seus efeitos a partir 01/09/2019.