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ICMS ST - Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Alteração no Protocolo ICMS 85/2011

ICMS

08/07/2019

O Protocolo ICMS n. 27/2019, DOU de 04 de julho de 2019, altera o Protocolo ICMS 85/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


Com essa publicação, ficou definido que a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, nas operações destinadas ao Estado do Paraná, será a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.


Além disso, foi incluído o item seguinte ao Anexo Único do referido Protocolo.


«Clique aqui para ver a tabela.»


Este protocolo produzirá seus efeitos a partir 01/09/2019.

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