CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST - operações com produtos alimentícios – Alteração no o Protocolo ICMS 188/2009

ICMS

13/05/2019

O Protocolo ICMS n. 17/2019, DOU de 09 de maio de 2019, altera o Protocolo ICMS 188/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.


Com essa publicação, o disposto no Protocolo ICMS 188/2009 não se aplica às operações interestaduais com bens e mercadorias listados nos grupos VII - PRODUTOS a BASE DE TRIGO e FARINHAS, VIII - ÓLEOS e X - PRODUTOS HORTÍCULAS e FRUTAS, todos do Anexo Único deste protocolo, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.


Este protocolo produzirá seus efeitos a partir de 1º/07/2019.

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