Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS:
ICMS
15/04/2019
1) Decreto n. 54.564/2019, DOE 2ª Edição de 04/04/2019
- Benefícios Fiscais – Concessões e convalidações - Implementação do Convênio ICMS 19/19, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
1 - Alts. 5036, 5037, 5038 e 5040 - Concede, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2019, e convalida a utilização, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2019, dos benefícios fiscais abaixo descritos, nas condições e limites vigentes em 31/12/18: (Lv. I: art. 9º, CXXVII e CLXXXVII; art. 10, IX e XII; art. 24, I; art. 35, IV, "a", nota)
- Isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica, em relação à parcela de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda";
- Isenção de ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso;
- Isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE;
- Isenção de ICMS nas prestações de serviço de telecomunicação utilizados por templos de qualquer culto religioso;
- Redução da base de cálculo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros e de escolares, exceto o aéreo;
- Não estorno de créditos fiscais de ICMS relativos às entradas, que corresponderem a saídas internas de energia elétrica, em relação à parcela de subvenção de tarifa "Subclasse Residencial Baixa Renda".
2 - Alt. 5039 - Concede, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2019, os benefícios fiscais abaixo descritos, nas condições e limites vigentes em 31/12/18: (Lv. I, art. 32, XV, LXIV e CXXXVIII)
- crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos culturais (PRÓ-CULTURA);
- crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos aprovados nos termos da Lei nº 11.853/02 (PAIPS/RS);
- crédito fiscal presumido de ICMS aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos, nos termos da Lei nº 13.924/12 (PRÓ-ESPORTE/RS).