MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Modal aéreo
ICMS
15/04/2019
O Ajuste SINIEF n. 3/2019, DOU de 09 de abril de 2019, altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, onde, fica definido que na prestação de serviço de transporte de cargas, em relação ao modal aéreo, fica autorizada apenas se a emissão do MDF-e e a impressão do DAMDF-e ocorrerem em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão.