Guerra Fiscal – Alteração no Convênio ICMS 19/2019
ICMS
15/04/2019
O Convênio ICMS n. 53/2019, DOU de 09 de abril de 2019, altera o Convênio ICMS 19/2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar n. 160/2017, prorrogando para até a data do início de vigência da concessão na unidade federada concedente, o prazo final para as Unidades Federadas convalidarem as operações e prestações.