Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
08/10/2018
1) Instrução Normativa RE nº 42/2018, DOE de 01/10/2018
- Isenção relativa às lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras - Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei n. 1.455/1976, deverão:
a) observar, além das obrigações previstas na legislação estadual, o previsto na Instrução Normativa RFB n. 1799/2018;
b) entregar à Receita Estadual cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) do Superintendente da Receita Federal do Brasil de concessão do regime aduaneiro especial de loja franca.
(Tít. I, Cap. I, 25.0)