ICMS ST - Operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta – Alteração no Convênio ICMS 45/1999
ICMS
08/10/2018
O Convênio ICMS n. 101/2018, DOU de 02 de outubro de 2018, altera o Convênio ICMS 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Com essa publicação, nas operações destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina e ao Distrito Federal na falta do preço de venda ao consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente, a base de cálculo será a prevista em legislação estadual.
Este convênio produzirá seus efeitos a partir do dia 1º/11/2018.