CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Reinstituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS

ICMS

08/10/2018

O Decreto n. 54.255/2018, DOE RS de 02 de outubro de 2018, reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, benefícios fiscais relativos ao ICMS, instituídos, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e modifica o RICMS/RS.


Com essa publicação, ficam reinstituídos:





Os atos concessivos relativos aos benefícios fiscais reinstituídos por este Decreto permanecem vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras concedentes do benefício fiscal, observados os prazos e as condições neles previstos, desde que não ultrapasse o prazo de fruição previsto na reinstituição do benefício fiscal.


Os benefícios fiscais reinstituídos por este Decreto poderão, a qualquer tempo, ser revogados ou modificados ou ter seu alcance reduzido.

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