GNRE On-Line – Alteração o Convênio SINIEF 06/1989
ICMS
16/07/2018
O Ajuste SINIEF n. 9/2018, DOU de 10 de julho de 2018, altera o Convênio SINIEF 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica, relativamente à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line), estabelecendo que o referido documento poderá ser utilizado para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos, a critério da unidade federada favorecida.
Preservado o sigilo fiscal, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line será acrescida de campos contendo as seguintes informações:
- Número de Controle: número de controle do documento gerado pela unidade federada favorecida;
- UF Favorecida: sigla da unidade federada favorecida;
- Data/Hora Emissão;
- Identificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;
- Razão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;
- Item: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;
- Dados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;
- Receita e Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, caso exista;
- Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;
- Multa + Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;
- Valor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa + Juros;
- Controle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;
- Total da GNRE.".
Este ajuste produzirá efeitos a partir 01/09/2018.