CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel

PIS/COFINS

18/06/2018

O Decreto n. 9.403/18, publicado no Diário Oficial Extra de 07 de junho de 2018, regulamenta a Medica Provisória nº 838/18, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel no território nacional por produtores e importadores, a ser concedida pela União, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, no período de 8 de junho até 31 de julho de 2018, nos termos do inciso II do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018.


Conforme disposto no art. 9º, do referido decreto, Na hipótese de o beneficiário não se habilitar para recebimento da subvenção econômica no período subsequente ao regulamentado neste Decreto:


a) os custos remanescentes relacionados com as Contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes sobre a receita de subvenção econômica, serão acrescidos à conta gráfica para pagamento ao beneficiário em até nove dias úteis contados do final do período de concessão da subvenção econômica, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018; e


b) na hipótese de haver crédito para a União, em decorrência da aplicação da metodologia estabelecida no § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 838, de 2018, o beneficiário da subvenção econômica recolherá à União o valor apurado em até nove dias úteis contados do final do período de concessão da subvenção, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Medida Provisória nº 838, de 2018.


Ficou estabelecido que a atualização dos valores será pela taxa média Selic desde o último dia dos prazos definidos nos respectivos incisos até a data do efetivo pagamento.

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