Concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul
ICMS
04/12/2017
O Convênio ICMS n. 164/2017, DOU de 28 de novembro de 2017, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento, para cooperativas, de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS vencidos até 30.06.2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados. O pagamento poderá ser efetuado em até 120 parcelas.
Poderão ser incluídos no programa débitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Receita Estadual, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31.12.2016.