CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Implementação Progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial

INSS

04/12/2017

Foi enviado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no dia 30 de novembro de 2017 o informativo DRF/POA nº 45/2017 que dispõe sobre Comitê Gestor do eSocial detalha a implantação do sistema para as empresas, conforme segue:


“Senhores(as) Contadores(as) e Técnicos(as) em Contabilidade,


Divulgamos cronograma, detalhando as fases de implementação do e-Social.


Destacamos a importância, num primeiro momento, de se fazer a qualificação cadastral de todos os empregados das empresas. Havendo divergências nos dados cadastrais dos mesmos (cadastro interno das empresas, CPF e CNIS), o sistema apresentará crítica no cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no e-Social.



A Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, a ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/11), detalhará as medidas para implantação do eSocial.


A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018. Nessa data 13.707 empresas com o faturamento superior a R$ 78 milhões começarão a registrar cadastros e tabelas, como parte do processo de implantação faseada do novo sistema. 


A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.


Segundo o cronograma, na primeira etapa as empresas terão que cadastrar, em março de 2018, seus trabalhadores “e eventos não periódicos”, e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição da plena da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes, e será possível a implantação da “compensação cruzada”, e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador. 


O cronograma faseado da segunda etapa (demais contribuintes Pessoa Jurídica, incluindo os integrantes do Simples, os Micros Empreendedores Individuais e Pessoa Física prevê ainda em julho o cadastro de empregados e tabelas, em setembro o cadastramento de trabalhadores e eventos não periódicos, em novembro da folha de pagamento, e em janeiro de 2019 a substituição da GFIP e a implantação dos eventos de segurança e saúde do trabalhador. 


Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento deve-se unicamente aos pleitos dos contribuintes e converge para uma entrada em produção com a segurança necessária para o exito do processo.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e qualificada”, enfatizou.


                     I.        Trabalhador 


A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores, que, segundo o auditor-fiscal Altemir Linhares de Melo, “serão grandes beneficiados”. 


Entre as muitas vantagens para o trabalhador, os membros do Comitê Gestor destacaram que o eSocial significará “maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários”, agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de trabalho. 


A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.


                   II.        Comitê Gestor 


Participaram da entrevista os membros do Comitê Gestor do eSocial, auditores-fiscais Altemir Linhares de Melo e Clovis Belbute Peres, pela Receita Federal, Jarbas de Araujo Felix, da Secretaria da Previdência Social do MF, Henrique José Santana, da Caixa Econômica Federal, e José Alberto Maia, do Ministério do Trabalho.

Confira abaixo o cronograma de implantação:


                     I.        Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões


a)   Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas


b)   Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos


c)   Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


d)   Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada


e)   Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


                   II.        Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)


a)   Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas


b)   Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos


c)   Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


d)   Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada


e)   Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador


                 III.        Etapa 3 - Entes Públicos


a)   Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas


b)   Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos


c)   Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento


d)   Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada


e) Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador”

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.