CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PER/DCOMP - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE ALGUNS TRIBUTOS

17/12/2008

17/12/2008



A Medida Provisória n. 449/08, DOU de 04 de dezembro de 2008, em seu art. 29, alterou disposições da Lei n. 9.430/96, acrescentando os incisos VII a IX ao § 3º, do art. 74, com o objetivo de vedar a compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação (PERDCOMP) de:

a) débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2º da Lei n. 9.430/96 - inciso IX;

b) débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) - inciso VII;

c) débitos relativos ao pagamento mensal obrigatório da pessoa física apurados na forma do art. 8º da Lei n. 7.713/88 - inciso VIII.

Portanto, desde 04 de dezembro de 2008, não é mais possível realizar a compensação de débitos das estimativas mensais de IRPJ e CSLL,bem como de débitos inferiores a R$ 500,00, de qualquer tributo federal, mediante apresentação de PER/DCOMP, independentemente da origem do crédito.
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