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Legislação
Solução de Consulta n° 368, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 - DOU de 07/12/2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A receita da venda de mercadoria a pessoa jurídica, situada na Zona Franca de Manaus, que a utilizará em seu próprio processo industrial, ou seja, será incorporada ao ativo imobilizado da adquirente, faz jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a "zero", disposto no art. 2º da Lei Nº 10996/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10996/2004 - Art. 2º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A receita da venda de mercadoria a pessoa jurídica, situada na Zona Franca de Manaus, que a utilizará em seu próprio processo industrial, ou seja, será incorporada ao ativo imobilizado da adquirente, faz jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a "zero", disposto no art. 2º da Lei Nº 10996/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10996/2004 - Art. 2º.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe Substituto

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