Apartir de 04-07-2009

06/07
SALÁRIOS - Pagamento até o 5° dia útil do mês.


07/07
FGTS - Efetuar os depósitos relativos ao mês de junho. *

CADASTRO DE EMPREGADOS - Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões e demissões ocorridas em junho.


 
 

OBSERVAÇÕES


Antes de iniciar o mês verificar outras obrigações cujos vencimentos não especificamos neste calendário, tais como:
  • débitos parcelados;
  • IOF (mútuo) Ver art. 70, inciso II da Lei n. 11.196/05;
  • ISSQN - Porto Alegre - Subst. Tributária - Até o dia 10 do mês seguinte ao do decêndio. (Lei-Compl. nº 306 e 327);
  • ICMS - Outros débitos, com vencimentos indicados no Apêndice III, e arts. 46 a 48, 50 e 51 do RICMS/RS;
  • IPI s/Fumos - TIPI 2402.20.00 (Cód. 1020) e Bebidas - TIPI Cap. 22 (Cód. 0668) Até o 3° dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
  • IPI Automóveis e Chassis - TIPI 87.03 e 87.06 (Cód. 0676) e Máq. e Aparelhos - TIPI 84.29, 84.32 e 84.33; Tratores, Automóveis e Motocicletas - TIPI 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (Cód. 1097). Até o último dia útil do decêndio subseqüente ao dos fatos geradores.

(*) Antecipar o recolhimento, se não houver expediente bancário no dia indicado. (Exemplo: Feriado Municipal)

Elaborado pela equipe técnica da CCA, com base na legislação vigente em
31 de março de 2009.

 



Perfil, Equipe, Serviços

Junho/2009

Obrigações deste mês

Atualizações na legislação

Todas as circulares disponíveis

Tributos, Previdência Social

Tribunais, Jurídicos, outros
Calendários Anteriores
Consulte os calendários anteriores

Mês
Ano
· Indique este site · Créditos ·

Resolução mínima de 800x600 © Copyright 2004, CCA Consultoria e Auditoria S/C Ltda
> freevan