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Taxa de Juros Selic
Novembro/2011 0,86%
   
Dezembro/2011 0,91%
 
Calendário Fiscal
Fevereiro 2012
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Calendário
A partir de 06-02-2012   Ver calendários anteriores
06/02
SALÁRIOS - Pagamento até o 5° dia útil do mês. Nota: Nas localidades em que o dia 02 for feriado o prazo de recolhimento será postergado p/dia 07.
07/02
FGTS - Efetuar os depósitos relativos ao mês de janeiro. *
CADASTRO DE EMPREGADOS - Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões e demissões ocorridas em janeiro.
DACON – MENSAL - Entrega do DACON relativo ao mês de dezembro.
09/02
ICMS/RS – ST - Demais Mercadorias - Recolhimento de ICMS substituição tributária das operações internas ref. janeiro.
10/02
GPS - Envio de cópia da GPS ao sindicato da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO - As Pessoas Jurídicas devem fornecer o comprovante referente janeiro. IN/SRF n. 41/98.
IPI - Recolhimento do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2402.20.00 da TIPI apurado em janeiro – Cód. Receita: 1020.
ISSQN - Porto Alegre - Recolhimento relativo ao mês de janeiro.
ISSQN-DEC – P.Alegre - Entrega da declaração ref. janeiro - IN n. 06/07.
13/02
ICMS/RS - Recolhimento, pelos estabelecimentos comerciais, categoria geral, relativo ao mês de janeiro.
GIA/ICMS-RS - Entrega da GIA, relativa ao mês de janeiro.
15/02
IR-FONTE - Recolhimento das retenções efetuadas entre 01 e 10 de fevereiro, sobre aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios (concursos/sorteios/bingos), multas/vantagens por resc. contrato.
INSS - Recolhimento das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos, relativas a janeiro.
CIDE - Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ref. janeiro. Combustíveis - Cód. 9331; Remessas ao exterior de remuneração/“royalties” - Cód. 8741.
PIS/COFINS/CSLL - Rec. retenções efetuadas na 2º quinzena de janeiro.
PIS/COFINS – Autopeças/Retenções - Rec. ref. 2ª quinzena de janeiro.
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - Remeter o arquivo magnético relativo às operações e prestações de janeiro.
EFD - Entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital, ref. janeiro.
17/02
IR-FONTE - Recolhimento das retenções, efetuadas no mês de janeiro, incidentes sobre rendimentos de capital, do trabalho e outros rendimentos.*
COFINS - Recolhimento. pelas Inst. Financeiras ref. janeiro. (Cód.7987)*
PIS - Recolhimento pelas Inst. Financeiras ref. janeiro (Cód.4574)*
INSS - Recolhimento da contribuição da empresa e das descontadas dos empregados e contribuintes individuais referente a janeiro.*
INSS - Recolhimento da contribuição rural referente ao mês de janeiro.*
INSS-Ret 11% - Rec. dos valores destacados nas notas fiscais em janeiro.*
22/02
PARCELAMENTO EXCEPCIONAL – INSS / MP n. 303/06 - Pagamento da parcela devida no mês de janeiro. IN n. 13/06.
PARCELAMENTO ESPECIAL – PAES / INSS - Pagamento da parcela devida ao INSS no mês de janeiro.
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, ref. janeiro.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Pagamento unificado ref. janeiro decorrente de Regime Especial de tributação aplicável às Incorporações Imobiliárias.
ICMS/RS - Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados na categoria geral, ref. janeiro, relativo às saídas sujeitas ao IPI, ainda que trib. com alíq. zero.
ICMS/RS - Recolhimento de janeiro referente aos serviços de transportes.
23/02
DCTF – MENSAL - Entrega da DCTF relativa a dezembro. IN n. 1.110/10.
ICMS/RS – ST - Mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, Itens XIX a XXXVI, do RICMS - Recolhimento de ICMS substituição tributária das operações internas ref. dezembro.
24/02
IR-FONTE - Recolhimento das retenções efetuadas entre 11 e 20 de fevereiro, sobre aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios (concursos/sorteios/bingos), multas/vantagens por resc. contrato.
DCIDE COMBUSTÍVEIS - Entrega da Declaração ref. às deduções nas contribuições PIS/COFINS efetuadas em fevereiro. IN n. 141/02.
IPI - Recolhimento do IPI (exceto código NCM 2402.20.00 da TIPI) apurado em janeiro – Códs. Receita: 0668, 0676, 0821, 0838, 1097, 5110 e 5123.
COFINS - Recolhimento relativo ao mês de janeiro. (Demais Entidades: Cumulativa-Cód.2172; Não-Cumulativa–Cód.5856)*
PIS - Recolhimento relativo ao mês de janeiro. Faturamento (Cumulativo Cód.8109/Não-Cumulativo Cód.6912); Folha de Pagamento (Cód.8301).*
29/02
PIS/COFINS/CSLL - Rec. retenções efetuadas na 1ª quinzena de fevereiro.
PIS/COFINS – Autopeças – Retenções - Rec. ref. 1ª quinzena de fevereiro.
IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – MENSAL - Recolhimentos ref. ao mês de janeiro: (1) IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento por estimativa; (2) IRPJ-Renda Variável–Cód. 3317.
IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – TRIMESTRAL - Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (real, presumido ou arbitrado), devidos pelas pessoas jurídicas, relativos ao 4º Trimestre/2011.
INCENTIVOS FISCAIS * -

a) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de janeiro, pelas PJ que recolhem o IRPJ por estimativa. FINOR-Cód.9017, FINAM-Cód.9032 e FUNRES-Cód.9058;

b) Recolhimento da 2ª parcela das aplicações no FINOR - Cód.9004, FINAM-Cód.9020 e FUNRES-Cód.9045, pelas PJ que recolhem o IR com base no lucro real, referente ao 4º Trimestre/2011.
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - Recolhimento do imposto incidente sobre ganhos de capital ref. janeiro – Cód. 0507.
IRPF - Recolhimentos ref. a janeiro: (1) Recolhimento Mensal -"Carnê-Leão" Cód. 0190; (2) Ganho de Capital e Alienação de Bens - Cód. 4600; (3) Renda Variável - Cód. 6015.*
PARCELAMENTO ESPECIAL – PAES - Pagamento da parcela devida no mês de janeiro, no âmbito da SRF e PGFN.
REFIS - Pagamento da parcela devida pelas empresas optantes pelo REFIS – Cód. 9100; Parcelamento Alternativo – Cód. 9222. *
SIMPLES NACIONAL – Parcelamento Especial - Recolhimento do parcelamento para ingresso no Simples Nacional. - Art. 79 LC 123/06.
PAEX - Recolhimento da parcela dos débitos junto à SRF e PGFN: (1) vencidos até 28/02/03 - parcelamento em até 130 meses; (2) vencidos entre 01/03/03 e 31/12/05 - parcelamento em até 120 meses.
IPI – DIF - PAPEL IMUNE - Remessa à RFB ref. 2º semestre 2011. IN 976/09.
DIMOB - Entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2011.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – PESSOA JURÍDICA - Fornecimento do comprovante relativo ao ano de 2011. IN 119/00.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – PESSOA FÍSICA - Fornecimento do comprovante relativo ao ano de 2011. IN 1.215/2011.
INFORME DE RENDIMENTOS FINANCEIROS - As instituições financeiras deverão fornecer o informe ref. 2011. IN 698/06.
DIRF/2011 - Envio da Declaração do IR-Fonte ref. ao ano de 2011.
COMPROVANTE DE RETENÇÃO IRPJ/COFINS/CSL/PIS-PASEP - Fornecimento pelos órgãos públicos ref. 2011. IN 475/04.
COMPROVANTE DE RETENÇÃO COFINS/CSL/PIS-PASEP - Fornecimento pelas pessoas jurídicas, relativa ao ano de 2011.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - Recolhimento das contribuições ref. 2011.
DECRED - As empresas administradoras de cartões de crédito devem enviar a Declaração de Operações com Cartões de Crédito – DECRED, relativa ao 2º semestre de 2011. IN 341/03
DIMOF - Entrega da declaração relativa ao 2º Semestre/2011.
GIA/SN - Entrega da GIA/ICMS – Simples Nacional, ref. janeiro/2011.
05/03
IR-FONTE - Recolhimento das retenções efetuadas entre 21 e 29 de fevereiro, sobre aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios (concursos, sorteios e bingos),multas/vantagens por resc. contrato.
06/03
SALÁRIOS - Pagamento até o 5° dia útil do mês.
07/03
FGTS - Efetuar os depósitos relativos ao mês de fevereiro. *
CADASTRO DE EMPREGADOS - Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões e demissões ocorridas em fevereiro.
DACON – MENSAL - Entrega do DACON relativo ao mês de janeiro.


Observações

Antes de iniciar o mês verificar outras obrigações cujos vencimentos não especificamos neste calendário, tais como:

  • débitos parcelados;
  • IOF (mútuo) Ver art. 70, inciso II da Lei n. 11.196/05;
  • ICMS - Outros débitos, com vencimentos indicados no Apêndice III, e arts. 46 a 48, 50 e 51 do RICMS/RS;

(*) Antecipar o recolhimento, se não houver expediente bancário no dia indicado. (Exemplo: Feriado Municipal)

Elaborado pela equipe técnica da CCA, com base na legislação vigente em 31 de janeiro de 2011.

 
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