Antes de iniciar o mês verificar outras obrigações cujos vencimentos não especificamos neste calendário, tais como:
- débitos parcelados;
- IOF (mútuo) Ver art. 70, inciso II da Lei n. 11.196/05;
- ISSQN - Porto Alegre - Subst. Tributária - Até o dia 10 do mês seguinte ao do decêndio. (Lei-Compl. nº 306 e 327);
- ICMS - Outros débitos, com vencimentos indicados no Apêndice III, e arts. 46 a 48, 50 e 51 do RICMS/RS;
- IPI s/Fumos - TIPI 2402.20.00 (Cód. 1020) e Bebidas - TIPI Cap. 22 (Cód. 0668) Até o 3° dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
- IPI Automóveis e Chassis - TIPI 87.03 e 87.06 (Cód. 0676) e
Máq. e Aparelhos - TIPI 84.29, 84.32 e 84.33; Tratores, Automóveis e Motocicletas - TIPI 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (Cód. 1097). Até o último dia útil do decêndio subseqüente ao dos fatos geradores.
(*) Antecipar o recolhimento, se não houver expediente bancário no dia indicado. (Exemplo: Feriado Municipal)
Elaborado pela equipe técnica da CCA, com base na legislação vigente em
31 de março de 2009.
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