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Taxa de Juros Selic
Maio/2010 0,75%
   
Junho/2010 0,79%
 
Calendário Fiscal
Julho 2010
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Calendário
A partir de 30-07-2010   Ver calendários anteriores
30/07
PIS/COFINS/CSLL - Rec. retenções efetuadas na 1ª quinzena de julho.
PIS/COFINS – Autopeças – Retenções - Rec. ref. 1ª quinzena de julho.
IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – MENSAL - Recolhimentos ref. ao mês de junho: (1) IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento por estimativa; (2) IRPJ-Renda Variável–Cód. 3317.
IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – TRIMESTRAL - Recolhimento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (real, presumido ou arbitrado), devidos pelas pessoas jurídicas, relativos ao 2º Trimestre/2010.
INCENTIVOS FISCAIS * -
a) Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de junho, pelas PJ que recolhem o IRPJ por estimativa. FINOR-Cód.9017, FINAM-Cód.9032 e FUNRES-Cód.9058;

b) Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única das aplicações no FINOR - Cód.9004, FINAM-Cód.9020 e FUNRES-Cód.9045, pelas PJ que recolhem o IR com base no lucro real, referente ao 2º Trimestre/2010.
IRPJ/SIMPLES NACIONAL - Recolhimento do imposto incidente sobre ganhos de capital ref. junho – Cód. 0507.
IRPF - Recolhimentos ref. a junho: (1) Recolhimento Mensal -"Carnê-Leão" Cód. 0190; (2) Ganho de Capital e Alienação de Bens - Cód. 4600; (3) Renda Variável - Cód. 6015.*
IR-PESSOA FÍSICA - Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste ref. ano-base 2009.
PARCELAMENTO ESPECIAL – PAES - Pagamento da parcela devida no mês de junho, no âmbito da SRF e PGFN.
REFIS - Pagamento da parcela devida pelas empresas optantes pelo REFIS – Cód. 9100; Parcelamento Alternativo – Cód. 9222. *
SIMPLES NACIONAL – Parcelamento Especial - Recolhimento do parcelamento para ingresso no Simples Nacional. - Art. 79 LC 123/06.
PAEX - Recolhimento da parcela dos débitos junto à SRF e PGFN: (1) vencidos até 28/02/03 - parcelamento em até 130 meses; (2) vencidos entre 01/03/03 e 31/12/05 - parcelamento em até 120 meses.
IPI - DNF - Apresentação da Declaração de Notas Fiscais-DNF pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN n. 445/04, ref. junho.
IPI - DIF - BEBIDAS - Remessa à SRF da Declaração Esp. Inf. Fiscais relativa à tributação de bebidas ref. junho. IN n. 325/03.
IPI - DIF – CIGARROS - Remessa à SRF da Declaração Esp. Inf. Fiscais pelos fabricantes de cigarros ref. junho. IN n. 396/04.
IPI – PRODUTOS DO CAP. 33 - Os fabricantes dos produtos do Capítulo 33 da TIPI, que no ano anterior obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100.000.000,00, devem apresentar as informações exigidas pela Instr. Normativa SRF nº 47/2000, ref. ao bimestre maio/junho/2010.
FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição - Entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS - Pagamento das contribuições descontadas dos empregados em junho/2010.
TFLF - Porto Alegre - Recolhimento pelas empresas que completam 3 anos da expedição do alvará de localização e funcionamento.


Observações

Antes de iniciar o mês verificar outras obrigações cujos vencimentos não especificamos neste calendário, tais como:

  • débitos parcelados;
  • IOF (mútuo) Ver art. 70, inciso II da Lei n. 11.196/05;
  • ICMS - Outros débitos, com vencimentos indicados no Apêndice III, e arts. 46 a 48, 50 e 51 do RICMS/RS;

(*) Antecipar o recolhimento, se não houver expediente bancário no dia indicado. (Exemplo: Feriado Municipal)

Elaborado pela equipe técnica da CCA, com base na legislação vigente em 30 de junho de 2010.

 
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