DECRETO N.º 41.622, DE 20 DE MAIO DE 2002. (DOE DE 21.05.2002) |
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Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41621, de 20.05.2002: ALTERAÇÃO Nº 1315 - No inciso I do art. 50, fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do número 1 da alínea "a", conforme segue: "d) relativamente às operações efetuadas no período de 01 a 30 de abril de 2002, para o dia 27 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2002. OLÍVIO DUTRA Governador do Estado