DECRETO N.º 41.622, DE 20 DE MAIO DE 2002.

(DOE DE 21.05.2002)

Contadores e Advogados

     Modifica o Regulamento do Imposto sobre  Operações Relativas à Circulação de
 Mercadorias  e  sobre  Prestações  de Serviços  de  Transporte  Interestadual  e
 Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

     O GOVERNADOR DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO  SUL, no uso da  atribuição que lhe
 confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do
 ICMS, aprovado  pelo Decreto  nº 37699,  de 26.08.97,  numeradas em  seqüência à
 introduzida pelo Decreto nº 41621, de 20.05.2002:

     ALTERAÇÃO Nº 1315 - No inciso I do art. 50, fica acrescentada a alínea "d" à
 nota 01 do número 1 da alínea "a", conforme segue:

            "d) relativamente  às operações efetuadas  no período  de 01 a  30 de
          abril de  2002, para o  dia 27 do mês  subseqüente ao da  ocorrência do
          fato gerador, em relação ao débito próprio."

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2002.

                                   OLÍVIO DUTRA
                               Governador do Estado