DECRETO N.º 41.595, DE 10 DE MAIO DE 2002. (DOE DE 13.05.2002) |
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Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41594, de 10.05.2002. ALTERAÇÃO Nº 1312 - No art. 32, fica acrescentado o inciso LVI com a seguinte redação: "LVI - no período de 01 de maio de 2002 a 30 de abril de 2004, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas interestaduais decorrentes de venda de reatores eletrônicos, classificados no código 8504.10.00 a NBM/SH-NCM, sujeitas à alíquota de 12%, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2002. OLÍVIO DUTRA Governador do Estado