DECRETO N.º 41.595, DE 10 DE MAIO DE 2002.

(DOE DE 13.05.2002)

Contadores e Advogados

     Modifica o Regulamento do Imposto sobre  Operações Relativas à Circulação de
 Mercadorias  e  sobre  Prestações  de Serviços  de  Transporte  Interestadual  e
 Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

     O GOVERNADOR DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO  SUL, no uso da  atribuição que lhe
 confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do
 ICMS, aprovado  pelo Decreto  nº 37699,  de 26.08.97,  numerada em  seqüência às
 introduzidas pelo Decreto nº 41594, de 10.05.2002.

     ALTERAÇÃO  Nº 1312  - No  art.  32, fica  acrescentado  o inciso  LVI com  a
 seguinte redação:

            "LVI - no  período de 01 de maio de  2002 a 30 de abril  de 2004, aos
          estabelecimentos fabricantes, nas saídas  interestaduais decorrentes de
          venda de  reatores eletrônicos,  classificados no  código 8504.10.00  a
          NBM/SH-NCM,  sujeitas à  alíquota  de 12%,  em  montante  igual ao  que
          resultar da  aplicação do percentual de  4,5% (quatro inteiros  e cinco
          décimos por cento) sobre o valor da operação.

     Art.  2º  -  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,
 revogando-se as disposições em contrário.

     PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2002.

                                   OLÍVIO DUTRA
                               Governador do Estado