DECRETO N.º 41.593, DE 10 DE MAIO DE 2002. (DOE DE 13.05.2002) |
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Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41577, de 03.04.2002: ALTERAÇÃO Nº 1309 - Fica acrescentado o inciso LV ao art. 32, conforme segue: "LV - no período de 01 de maio de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos fabricantes de papel higiênico, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas desse produto." Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2002. OLÍVIO DUTRA Governador do Estado