DECRETO N.º 41.593, DE 10 DE MAIO DE 2002.

(DOE DE 13.05.2002)

Contadores e Advogados

     Modifica o Regulamento do Imposto sobre  Operações Relativas à Circulação de
 Mercadorias  e  sobre  Prestações  de Serviços  de  Transporte  Interestadual  e
 Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

     O GOVERNADOR DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO  SUL, no uso da  atribuição que lhe
 confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do
 ICMS, aprovado  pelo Decreto  nº 37699,  de 26.08.97,  numerada em  seqüência às
 introduzidas pelo Decreto nº 41577, de 03.04.2002:

     ALTERAÇÃO Nº  1309 -  Fica acrescentado  o inciso  LV ao  art. 32,  conforme
 segue:

            "LV - no período de  01 de maio de 2002 a 31 de  janeiro de 2003, aos
          estabelecimentos fabricantes de  papel higiênico, em montante  igual ao
          que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
          valor  da  base  de  cálculo do  imposto,  nas  saídas  internas  desse
          produto."

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

     PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2002.

                                   OLÍVIO DUTRA
                               Governador do Estado