Semanário n. 41 – Outubro/2023 ICMSPublicações de Ajustes SINIEF.

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

101

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n. 123, de 2006.

201

Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202

Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n. 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300

Imune.

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400

Não tributada pelo Simples Nacional.

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900

Outros.

Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela.