TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
00 |
Tributada integralmente
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente. |
02 |
Tributação monofásica própria sobre combustíveis
Classificam-se neste código as operações e prestações com
incidência nos combustíveis de tributação monofásica. |
10 |
Tributada com ICMS devido por substituição tributária,
relativo às operações e prestações subsequentes
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes
a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
15 |
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. |
20 |
Tributada com redução de base de cálculo
Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas
com redução de base de cálculo do imposto. |
30 |
Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas
realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo
pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações
e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. |
40 |
Isenta
Classificam-se neste código as operações e prestações isentas. |
41 |
Não tributada
Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS. |
50 |
Suspensão
Classificam-se neste código as operações e prestações
realizadas com suspensão do pagamento do imposto. |
51 |
Diferimento
Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do
imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes. |
53 |
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais
o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas
subsequentes com tributação monofásica. |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por
antecipação com encerramento de tributação
Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
61 |
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem
tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição
tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
70 |
Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição
tributária relativo às operações e prestações subsequentes
Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
90 |
Outras
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas
e não descritas nos códigos anteriores. |