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Semanário n. 51 –
Dezembro/2023 – ISSQN – Porto Alegre/RS – Redução de alíquotas dos Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro – subitens 15.01, 15.06, 15.14 e 15.15.
15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
3% em 2024,
2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2026 |
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15.06 |
Emissão, reemissão e fornecimento
de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução
de bens em custódia. |
3% em 2024, 2,5%
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º
de janeiro de 2026 |
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15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão-salário e congêneres. |
3% em 2024, 2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2026 |
15.15 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
3% em 2024, 2,5% de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 e 2% a partir de 1º de janeiro de 2026 |
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