Boletim Informativo CCA n. 578 | Outubro/2025 | Semana 2 | ICMS | Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS.

 

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

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XXXVIII

Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária.

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LXV

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b) ...

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2 – para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos para o ativo permanente do estabelecimento industrial contratante.

LXVI

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a) quando produzidos neste Estado:

1 – diretamente para o estabelecimento industrial;

2 – para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, pelo estabelecimento industrial;

3 – da empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, para o estabelecimento industrial contratante;

b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade ‘Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante.

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LXX

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c) produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio- GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável).

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XCVI

Saída de cal e de calcário, destinados a usina termelétrica, nos termos, limites e condições previstos em regulamento.

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CV

Saída de soro de leite, exceto em pó.

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CVII

Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.

CVIII

Saída, nos termos e condições previstos em regulamento, de:

a) energia elétrica gerada a partir de fontes renováveis definidas em regulamento, destinada a estabelecimento industrial que produza hidrogênio ou amônia;

b) hidrogênio produzido a partir de fontes renováveis de energia, destinado a estabelecimento industrial.