Boletim Informativo CCA n. 555 | Maio/2025 | Semana 1 | Imposto de Renda – Pessoa Física | Imposto de Renda na Fonte – Altera a tabela progressiva mensal a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025.

 

BASE DE CÁLCULO (R$)

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$)

Até 2.428,80

Zero

Zero

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73