|
Boletim Informativo –
Junho/2024 – ICMS – Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS.
ITEM |
MERCADORIAS |
I |
Açúcar |
II |
Arroz beneficiado |
III |
Banha suína |
IV |
Batata |
V |
Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM, exceto em cápsulas |
VI |
Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes
do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino |
VII |
Cebola |
VIII |
Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes |
IX |
... |
X |
Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes,
emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de mandioca e de milho |
XI |
Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja |
XII |
Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes |
XIII |
Leite fluido |
XIV |
Margarina e cremes vegetais |
XV |
Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM,
exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração |
XVI |
Óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva |
XVII |
Ovos frescos |
XVIIII |
Pão |
XIX |
Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado
natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido |
XX |
Sal |
XXI |
Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NBM/SH-NCM |
|